A presente portaria procede à identificação das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º deste decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021