A presente portaria procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital, aprovada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, enquanto meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2014