- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
- 2 -Até à data prevista no número anterior, vigora um período experimental de disponibilização da Chave Móvel Digital.
O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 1 de setembro de 2014.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/09/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2014