- 1 -No prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente portaria, a AMA, I. P., apresenta um relatório de avaliação do funcionamento e da sustentabilidade da Chave Móvel Digital, bem como dos seus encargos financeiros.
- 2 -Em função do relatório previsto no número anterior, a presente portaria é revista até dia 31 de dezembro de 2015.
Artigo 11.º — Avaliação e revisão
Vigente desde: 23/09/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2014