- 1 -A revogação da associação da identificação civil a um número de telemóvel ou a um endereço de correio eletrónico pode ser solicitada através da utilização online da própria Chave Móvel Digital para o efeito ou nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, e implica o cancelamento da palavra-chave de autenticação.
- 2 -A não utilização da Chave Móvel Digital durante o prazo de 18 meses determina a sua revogação automática.
- 3 -A revogação prevista nos números anteriores implica a eliminação dos dados usados para efeitos do registo previsto no artigo 2.º
Artigo 8.º — Revogação da Chave Móvel Digital
Vigente desde: 23/09/2014
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Em vigor desde 23/09/2014