- 1 -A utilização da Chave Móvel Digital não tem encargos para o cidadão, sendo o envio, por SMS, dos códigos numéricos de utilização única e temporária suportado pela Administração Pública, através de partilha de custos.
- 2 -O modelo de sustentabilidade previsto neste artigo é reavaliado, aquando da revisão da presente portaria, em função da evolução da utilização e dos custos de operação da Chave Móvel Digital.
Artigo 9.º — Modelo de sustentabilidade
Vigente desde: 23/09/2014
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Em vigor desde 23/09/2014