O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
- a)2018: (euro) 161.000,00 (cento e sessenta e um mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)2019: (euro) 181.125,00 (cento e oitenta e um mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)2020: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- d)2021: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- e)2022: (euro) 20.125,00 (vinte mil cento e vinte e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.