- 1 -O procedimento concursal é publicitado através dos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
- b)Na página eletrónica da bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;
- c)Na página eletrónica da GNR, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;
- d)Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
- 2 -Cumulativamente, poderão ser utilizados outros meios de divulgação.
- 3 -A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do despacho do Comandante-Geral que autoriza o procedimento;
- b)Indicação do número de vagas a admitir ao CFG, bem como o ato que fixa essas vagas e a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando aplicável;
- c)Identificação dos locais onde as funções vão ser exercidas;
- d)Caracterização dos postos de trabalho, a carreira e a categoria e a posição remuneratória correspondente;
- e)Condições e locais de frequência do curso;
- f)Requisitos de admissão ao procedimento;
- g)Nível habilitacional exigido;
- h)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- i)Local e endereço eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- j)Menção da obrigatoriedade da utilização de formulário próprio na candidatura;
- k)Forma de convocação para os métodos de seleção;
- l)Locais para a realização dos métodos de seleção;
- m)Métodos de seleção e critérios de avaliação;
- n)Descrição dos diversos métodos de seleção;
- o)Fundamentação da opção pela utilização dos métodos de seleção de forma faseada;
- p)Composição e identificação do júri;
- q)Indicação de que as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
- r)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos;
- s)Forma de publicitação dos resultados dos métodos de seleção e da lista unitária de ordenação final dos candidatos;
- t)Legislação aplicável ao procedimento;
- u)O valor devido pela apresentação da candidatura.
- 4 -A publicação por extrato deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, identificando a carreira, a categoria e as habilitações exigidas, o prazo de candidatura, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra a publicação integral.
Artigo 13.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018