- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, convocam-se os candidatos, nos termos dos artigos 24.º e 26.º, e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018