- 1 -Os candidatos aprovados após a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 6.º são convocados para frequentar o CFG, por ordem da lista unitária de ordenação final, até ao número de vagas fixadas no aviso de abertura do procedimento concursal.
- 2 -Não são admitidos ao curso os candidatos que apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final desistam da admissão ao curso ou não continuem a reunir as condições gerais e especiais enunciadas no respetivo aviso de abertura.
Artigo 31.º — Recrutamento
Vigente desde: 29/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/2018