- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico para o Comandante-Geral, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
Artigo 33.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 29/06/2018
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Em vigor desde 29/06/2018