- 1 -As AEC para caça maior podem, quando previsto no PAE da ZCN, ser atribuídas em hasta pública, por licitação aberta aos caçadores presentes no ato público, sendo a base de licitação o valor da taxa fixada nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -O PAE pode prever que a licitação em hasta pública seja precedida de inscrição prévia dos caçadores.
- 3 -A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- 4 -A adjudicação é feita a quem tiver oferecido o preço mais elevado.
Artigo 6.º — Concessão de autorização especial de caça por licitação
Vigente desde: 06/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2020
Referências (1)
- N.º 7 do Artigo 23.º