Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, e publicado em anexo à mesma, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em (euro) 0,50.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Da receita de cada concurso, constituída pelo valor do montante total das apostas admitidas, é destinada a prémios a importância correspondente a 65 %.
- 2 -[...]
- a)1.º prémio - 26 %;
- b)2.º prémio - 22 %;
- c)3.º prémio - 22 %;
- d)Super 14 - 30 %.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]