- 1 -Podem candidatar-se ao título de Capital Portuguesa da Cultura os municípios portugueses, com exceção dos municípios que já tenham sido designados Capital Portuguesa ou Europeia da Cultura nos 10 anos imediatamente anteriores à apresentação da candidatura.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada por um município, podendo envolver entidades intermunicipais, regiões ou parceiros territoriais, sem prejuízo de a responsabilidade formal e jurídica recair exclusivamente sobre o município proponente.
Artigo 3.º — Candidatos elegíveis
Vigente desde: 22/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2026