- 1 -As candidaturas são avaliadas com base nas seguintes dimensões:
- a)Contributo para a estratégia cultural de longo prazo do município;
- b)Qualidade, coerência e inovação do programa cultural e artístico;
- c)Capacidade de execução e sustentabilidade financeira;
- d)Potencial de legado cultural, social e económico;
- e)Modelo de governação.
- 2 -Todas as dimensões referidas no número anterior têm igual ponderação.
- 3 -Cada candidatura deve basear-se num programa cultural especificamente concebido para o ano do título.
- 4 -O programa cultural deve integrar-se numa estratégia cultural municipal de médio e longo prazo, evidenciando impacto estruturante e potencial de legado duradouro.
- 5 -O júri aprova a grelha técnica de avaliação, nos estritos limites das dimensões e respetiva ponderação, não podendo introduzir novos critérios nem alterar o seu peso relativo.
Artigo 4.º — Critérios de avaliação
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