- 1 -A cidade designada deve apresentar ao GEPAC plano detalhado de execução e calendário operacional no prazo de 30 dias após notificação da decisão final.
- 2 -No prazo de 90 dias após a conclusão da iniciativa, a cidade designada deve apresentar ao GEPAC relatório final de execução e avaliação de impacto.
Artigo 9.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 22/04/2026
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