- 1 -O processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo as fichas de notação ser arquivadas no respectivo processo individual.
- 2 -O disposto no número anterior não impede que em qualquer fase do processo sejam passadas certidões da ficha de notação a pedido do enfermeiro notado, formulado em requerimento dirigido ao órgão máximo do estabelecimento ou serviço.
Artigo 11.º — (Confidencialidade)
Vigente desde: 30/03/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/03/1984