- 1 -A classificação do serviço é obrigatoriamente considerada nas seguintes situações:
- a)Progressão na carreira;
- b)Redução de tempo no grau para acesso ao grau seguinte ou mudança de escalão;
- c)Conversão de nomeação provisória em definitiva.
- 2 -Nas situações referidas nos números anteriores os processos a enviar ao Tribunal de Contas deverão ser instruídos com cópia da primeira página do respectivo processo de classificação, devidamente preenchida.
Artigo 3.º — (Casos em que é considerada a classificação)
Vigente desde: 30/03/1984
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Em vigor desde 30/03/1984