- 1 -Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços consulares para emissão de documentos são cobrados os seguintes emolumentos:
- a)Por qualquer documento que contenha até sete folhas, incluindo as do pedido e reposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:
Nos serviços consulares portugueses na Europa - (euro) 20;
Nos serviços consulares portugueses fora da Europa - (euro) 50;
- b)Por cada folha a mais, nos casos previstos na alínea anterior, acrescem, respectivamente, (euro) 2,50 e (euro) 7,50.
- a)Por qualquer documento que contenha até sete folhas, incluindo as do pedido e reposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:
- 2 -O pedido a que se refere a alínea a) do número anterior pode substituir o modelo legal de requisição de certidão a que haja lugar, desde que dele constem os elementos nesta contidos.
- 3 -Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado das quantias entregues.
Artigo 75.º
Vigente desde: 11/01/2003
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Em vigor desde 11/01/2003