Para além da prática dos atos médico-legais inerentes à atividade do gabinete, compete ao coordenador dos Gabinetes Médico-Legais e Forenses:
- a)Racionalizar os meios técnicos disponíveis através da utilização integrada desses recursos e zelar pela sua conservação;
- b)Zelar pelas boas condições de preservação e de envio aos laboratórios do INMLCF, I. P. das amostras destinadas aos exames complementares necessários às perícias efetuadas no gabinete;
- c)Cooperar com as autoridades judiciárias e assegurar a atempada realização das perícias e envio dos respetivos relatórios;
- d)Manter informado o diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da respetiva delegação sobre o exercício da atividade pericial do gabinete, propondo-lhe as medidas que considere adequadas;
- e)Apresentar ao diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses e ao diretor da respetiva delegação, o relatório anual de atividades;
- f)Coordenar o funcionamento do arquivo do gabinete e assegurar a execução do serviço de expediente;
- g)Desenvolver as restantes ações necessárias ao regular funcionamento do gabinete.