- 1 -As unidades orgânicas nucleares referidas nos n.os 1 e 4 artigo anterior são dirigidas, respetivamente, por diretores de departamento e diretores de serviços técnicos, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis referidas no n.º 2 do artigo anterior são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -As Delegações são dirigidas, por inerência, pelo membro do conselho diretivo que para o efeito for designado.
Artigo 2º — Cargos dirigentes intermédios
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