Compete ao Departamento de Investigação, Formação e Documentação, abreviadamente designado por DIFD:
- a)Promover a coordenação científica das atividades de medicina legal e de outras ciências forenses;
- b)Promover e coordenar as atividades de investigação, nos diversos domínios da medicina legal e outras ciências forenses, nomeadamente apoiando a elaboração de processos de candidatura no âmbito de projetos de investigação científica;
- c)Elaborar, executar e coordenar os planos de formação técnico-científica;
- d)Coordenar a realização dos estágios de ingresso nas carreiras do INMLCF, I. P., quando aplicável;
- e)Coordenar a realização de cursos de formação profissional e o ensino pré-graduado e pós-graduado nas diversas áreas das ciências forenses;
- f)Aprovar ações científicas e de formação, no domínio médico-legal e de outras ciências forenses, para as quais se pretenda o reconhecimento oficial do Ministério da Justiça;
- g)Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses;
- h)Coordenar o funcionamento dos arquivos técnico-científicos da sede, das delegações e dos gabinetes médico-legais do INMLCF, I. P.;
- i)Coordenar o funcionamento da biblioteca e serviços de documentação da sede, das delegações e dos gabinetes médico-legais do INMLCF, I. P.;
- j)Promover e desenvolver um sistema integrado de arquivo, biblioteca e documentação;
- k)Apoiar o funcionamento de centros de investigação em que o INMLCF, I.P., esteja integrado.