O artigo 88.º do Regulamento de Aplicação das Componentes Agroambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de março, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 137/2013, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 88.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
- b)Mantenham os compromissos anteriormente assumidos desde 1 de outubro de 2013.
- 3 -O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.