- 1 -A presente alteração produz efeitos relativamente às candidaturas já submetidas aos apoios das tipologias de operação apoiadas através do FSE, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de aprovação do saldo pelas competentes Autoridades de Gestão, com exceção do disposto nos números seguintes.
- 2 -A alteração introduzida pelo n.º 5 do artigo 10.º produz efeitos relativamente aos avisos publicados a partir de 1 de janeiro de 2018.
- 3 -A revogação das normas do artigo 9.º opera relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia seguinte ao da publicação da presente portaria, independentemente da data da despesa neles apresentada.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 17/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2018
Referências (2)
- N.º 5 do Artigo 10.º
- Artigo 9.º