O montante da taxa a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º, bem como a respetiva atualização anual, são publicitados no sítio do ICNF, I. P., e no portal da comissão de cogestão da Reserva Natural das Berlengas.
Artigo 8.º — Publicitação
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022