- 1 -O conselho geral é dirigido pelo presidente, que é o presidente da direcção do IDICT.
- 2 -O conselho geral terá ainda um secretário a eleger pelos membros que o compõem de entre os seus pares.
- 3 -O presidente é substituído por um dos vice-presidentes da direcção do IDICT nas suas ausências e impedimentos relativamente à direcção do Instituto, de acordo com as regras do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º — Orgânica interna
Vigente desde: 07/01/1995
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Em vigor desde 07/01/1995