Compete ao presidente do conselho geral:
- a)Coordenar a actividade do conselho, convocar e presidir às reuniões e fazer cumprir a ordem de trabalhos;
- b)Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- c)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- d)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião.