- 1 -A participação de rendas é enviada exclusivamente por transmissão eletrónica de dados.
- 2 -Na apresentação da participação de rendas, os sujeitos passivos, devem:
- a)Iniciar a sessão ou efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no portal das finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt e aceder ao serviço Arrendamento - Entregar Participação de Rendas;
- b)Se não existir participação eletrónica do contrato de arrendamento, adicionar o mesmo através do registo dos elementos informativos mínimos, nomeadamente, quanto ao NIF do inquilino, a data de início do contrato e o valor ilíquido da renda mensal;
- c)Identificar o prédio arrendado, nos termos constantes da caderneta predial;
- d)Mencionar o valor total da renda ilíquida anual do ano a que respeita a participação de rendas;
- e)Mencionar o tipo de recibos que comprovam as rendas ilíquidas relativas aos meses do ano a que respeita a participação;
- f)Submeter a participação de rendas sem anomalias.
- 3 -As participações de rendas consideram-se apresentadas na data da respetiva submissão.
- 4 -É dispensada a entrega de documentos comprovativos com a participação de rendas, sem prejuízo da obrigação da sua apresentação sempre que os mesmos sejam solicitados.
- 5 -A apresentação da participação de rendas nos termos dos números anteriores considera-se efetuada no órgão periférico regional da área do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 24/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020