- 1 -O apoio extraordinário não é cumulável com rendimentos do trabalho nem com prestações substitutivas de rendimentos do trabalho.
- 2 -O apoio não é cumulável com outros apoios atribuídos no âmbito da resposta à pandemia por COVID-19.
- 3 -O apoio extraordinário a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º não é cumulável com apoios de idêntica natureza concedidos ao abrigo de Decreto do Governo que determine encerramento de atividades ou de estabelecimentos.
Artigo 12.º — Cumulação
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021