- 1 -O disposto na presente portaria é objeto de ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização por parte do ISS, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito, nomeadamente para verificação do cumprimento das normas aplicáveis e das obrigações assumidas.
- 2 -Os trabalhadores beneficiários do apoio extraordinário devem, para efeitos de comprovação dos factos em que se baseia o pedido e respetivas prorrogações, conservar a informação relevante durante o período de três anos.
Artigo 15.º — Acompanhamento, auditoria e fiscalização
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021