- 1 -As ações de formação a ministrar aos trabalhadores que exerçam funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias sujeitas ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal, são organizadas pelas concessionárias.
- 2 -Os encargos decorrentes da ministração das ações de formação indicadas no número anterior são suportados pela concessionária.
Artigo 5.º — Organização e encargos com a ação de formação
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016