Apenas poderão ser construídos edifícios destinados a habitação, podendo ser instalado comércio no rés-do-chão.
É proibida a instalação de indústrias, oficinas e armazéns.
Excluem-se as pequenas unidades de carácter artesanal.
Apenas poderão ser construídos edifícios destinados a habitação, podendo ser instalado comércio no rés-do-chão.
É proibida a instalação de indústrias, oficinas e armazéns.
Excluem-se as pequenas unidades de carácter artesanal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/1997