Deve ser garantido o estacionamento na proporção de uma unidade por cada fogo, dentro do lote.
No caso de áreas destinadas a escritórios, comércio e serviços, deverá ser previsto um lugar de estacionamento por cada 50 m2 de área bruta de pavimento.
Deve ser garantido o estacionamento na proporção de uma unidade por cada fogo, dentro do lote.
No caso de áreas destinadas a escritórios, comércio e serviços, deverá ser previsto um lugar de estacionamento por cada 50 m2 de área bruta de pavimento.
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Em vigor desde 20/03/1997