- 1 -Cabe à comissão eleitoral definir a data e hora da primeira reunião do conselho regional de viticultores, após divulgação dos resultados referidos no n.º 2 do artigo 9.º deste Regulamento, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Na reunião referida no número anterior, o conselho regional de viticultores procede à eleição da sua mesa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos e os membros da direção tomam posse perante o conselho regional de viticultores.
Artigo 12.º — Instalação e posse
Vigente desde: 26/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2024
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 9.º
- N.º 1 do Artigo 18.º