- 1 -As candidaturas para delegado municipal do conselho regional de viticultores ou para a direção são apresentadas por listas completas, a entregar à comissão eleitoral entre o 38.º e o 29.º dia útil anterior ao da data marcada para as eleições, por um dos proponentes, que representa como mandatário todos os outros nas operações eleitorais.
- 2 -As listas propostas às eleições devem conter a indicação de candidatos efetivos em número igual ao de mandatos a preencher e os candidatos suplentes em número de três.
- 3 -O candidato representante de pessoa coletiva deve apresentar declaração de representação, assinada por quem tenha poderes de gerência ou administração do representado.
- 4 -Com a entrega das listas de candidatura deve ser junta uma declaração de propositura assinada, conjunta ou separadamente, por todos os proponentes, identificados com os elementos constantes nos números anteriores.
- 5 -No mesmo ato, deve ser junta uma declaração de aceitação de candidatura, conjunta ou separadamente, pelos candidatos.
- 6 -Cada lista de candidatura deve designar um mandatário que a represente em todo o processo eleitoral, podendo ser um dos proponentes ou candidatos, e indicar um endereço de correio eletrónico, que é utilizado como contacto pela comissão eleitoral, incluindo para efeitos de notificação de quaisquer atos.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/08/2024
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