- 1 -Podem beneficiar dos apoios do FEAC as pessoas coletivas, de direito público, ou direito privado sem fins lucrativos, incluindo do sector cooperativo, desde que preencham os requisitos definidos no número seguinte e outros definidos no regulamento específico do POAPMC e que podem variar em função da natureza das operações apoiadas.
- 2 -São requisitos gerais das entidades beneficiárias:
- a)Estarem legalmente constituídas;
- b)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, e em matéria de reposições no âmbito dos FEEI e do FEAC a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
- c)Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- d)Dispor de contabilidade organizada por um técnico oficial de contas (TOC).
Artigo 27.º — Beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2017
Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
Original