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Artigo 59.º-AResponsabilidade da entidade beneficiária da operação de aquisição, transporte e armazenagem dos géneros alimentares e bens de primeira necessidade pela reposição de apoios.

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/07/2019

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/07/2019

Portaria n.º 217/2019 - 1.ª Série(10/07/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 03/02/2017 a 10/07/2019

Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)