- 1 -O acesso ao financiamento é concretizado mediante candidatura submetida através do SI FEAC em formulário próprio.
- 2 -As candidaturas são apresentadas na sequência de aviso de abertura de candidaturas ou convite, devidamente publicitado no sítio da Internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020.
- 3 -Do protocolo de parceria devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Corresponder a territórios delimitados, a definir no aviso de abertura de candidatura;
- b)Ser apresentadas em parceria, salvo nas situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 61.º;
- c)Conter informação relativa ao número de destinatários a abranger.
- 4 -No aviso de abertura da candidatura ou convite é definida a abrangência dos territórios de intervenção.
- 5 -Em casos excecionais a aplicar ao nível de toda a operação, a Autoridade de Gestão pode, a todo o tempo, mediante proposta do respetivo organismo intermédio, ajustar o número previsível de destinatários a abranger em cada território, conforme previsto nos instrumentos identificados no número anterior.
- 6 -Apenas será aprovada uma candidatura por território, o qual é definido nos termos previstos no número anterior.
Artigo 64.º — Modalidade de acesso
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2021
Portaria n.º 27/2021 - 1.ª Série(05/02/2021)
Alterado
Em vigor de 03/02/2017 a 05/02/2021
Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
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