- 1 -No âmbito da operação de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade, são elegíveis nos termos das alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 33.º:
- a)As despesas de natureza administrativa, de transporte e de armazenamento;
- b)As despesas com as medidas de acompanhamento.
- 2 -As despesas de natureza administrativa, de transporte e de armazenamento são financiadas a uma taxa fixa de 5 % do valor de aquisição dos géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade.
- 3 -As despesas com as medidas de acompanhamento são financiadas a uma taxa fixa de 5 % do valor de aquisição dos géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, consoante os objetivos das ações realizadas se encontrem associadas a um ou outro tipo de bens.
- 4 -As despesas referidas no número anterior apenas são atribuídas às organizações parceiras caso sejam apresentadas evidências da sua realização junto dos respetivos destinatários finais da operação.
- 5 -As normas de aplicação da taxa fixa prevista nos n.os 2 e 3 são definidas no aviso de abertura de candidaturas.
- 6 -A elegibilidade territorial das despesas é definida tendo em conta o local de realização das operações ou o local onde residam os destinatários finais.
- 7 -São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data da conclusão da operação, que constituem a data limite para apresentação do saldo final.
- 8 -Quando a prorrogação do prazo de entrega do saldo seja autorizada pela autoridade de gestão para além dos 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação, considera-se elegível a despesa realizada e paga até à nova data fixada.
- 9 -Podem ser considerados prazos superiores aos previstos no n.º 7, desde que solicitado pela entidade beneficiária e autorizado pela autoridade de gestão.
Artigo 72.º — Elegibilidade das despesas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2019
Portaria n.º 217/2019 - 1.ª Série(10/07/2019)
Alterado
Em vigor de 03/02/2017 a 10/07/2019
Portaria n.º 51/2017 - 1.ª Série(02/02/2017)
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