- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos coordena e executa a política de gestão e de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da DGAIEC, dispondo para o exercício das suas competências dos seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
- b)Divisão do Regime Jurídico de Pessoal.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação:
- a)Preparar as políticas de pessoal, procedendo, designadamente, à definição de critérios de mobilidade de pessoal, com vista a uma gestão racional e previsional do quadro da DGAIEC;
- b)Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Proceder ao levantamento dos indicadores de gestão e garantir a sua actualização permanente bem como das respectivas bases de dados;
- e)Proceder ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e sua adaptação às respectivas funções;
- f)Preparar as políticas de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- g)Proceder e manter actualizado o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelos serviços, bem como definir os conteúdos programáticos das respectivas acções de formação;
- h)Elaborar o plano anual de formação e avaliar a sua execução, mediante a elaboração do respectivo relatório anual;
- i)Assegurar a coordenação e gestão dos programas comunitários de qualificação profissional adaptados à evolução do processo comunitário;
- j)Colaborar, sempre que solicitado, na preparação de acções de formação, esclarecimento e divulgação requeridas ou promovidas por entidades estranhas à Direcção-Geral sobre matéria da sua competência, designadamente no âmbito da cooperação;
- l)Promover a formação de formadores.
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Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 22/02/2003
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