- 1 -A Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios e Comunitários assegura e coordena a gestão do processo de centralização das receitas, do tratamento da respectiva informação e a aplicação da regulamentação comunitária em matéria de dívida aduaneira e de recursos próprios comunitários, competindo-lhe:
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Artigo 14.º — Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios e Comunitários
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003