A presente portaria fixa a informação a constar no formulário eletrónico da mera comunicação prévia prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, aprova os modelos de cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo, previstos, respetivamente, no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 9.º do mesmo diploma, e estabelece o custo da respetiva emissão em suporte duradouro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2013
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Em vigor desde 24/05/2013