- 1 -Pela emissão do cartão de feirante e de vendedor ambulante em suporte duradouro é devida uma taxa de (euro) 15.
- 2 -Pela emissão do letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante em suporte duradouro é devida uma taxa de (euro) 10.
- 3 -As taxas previstas nos números anteriores constituem receita da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Artigo 4.º — Taxa da emissão do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro
Vigente desde: 24/05/2013
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Em vigor desde 24/05/2013