A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 17 de maio de 2013.
ANEXO I
Modelo de cartão de feirante e de vendedor ambulante em suporte duradouro
(ver documento original)
I. Especificações do cartão de feirante e de vendedor ambulante: Cartão polimérico no formato ID1 (86 mm x 54 mm x 0,8 mm), de acordo com a norma ISO 7810/2003.
II. Composição da parte da frente do cartão de feirante e de vendedor ambulante:
- a)Fundo verde com linhas de espessura variável;
- b)Logótipo «Governo de Portugal» nas cores verde, vermelho e amarelo, com as designações «Ministério da Economia e do Emprego» e «Direção-Geral das Atividades Económicas»;
- c)Holograma de segurança, em película prateada, no formato 13 mm x 13 mm, com a imagem repetida do escudo da República Portuguesa;
- d)Designação «Cartão de Feirante e de Vendedor Ambulante»;
- e)Elementos personalizados:
- i)Nome ou firma do feirante ou vendedor ambulante (até 30 caracteres);
- ii)Nome de sócio ou colaborador (até 30 caracteres), quando aplicável;
- iii)Data da apresentação da mera comunicação prévia;
- iv)Código(s) da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas;
- v)Número de registo na DGAE;
- vi)Fotografia do portador do cartão.
III. Composição do verso do cartão de feirante e de vendedor ambulante:
- a)Endereço da sede ou domicílio fiscal do feirante ou do vendedor ambulante;
- b)Designação «Este cartão é pessoal e intransmissível»;
- c)Designação «Emitido ao abrigo do n.º 3 o artigo 5.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, e de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 191/2013, de 24 de maio»;
- d)Designação «Assinatura do portador»;
- e)Painel de assinatura branco com a dimensão de 72 mm x 8 mm.
ANEXO II
Modelo de letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante em suporte duradouro
(ver documento original)
I. Especificações do letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante: placa em PVC no formato A5.
II. Composição do letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante:
- a)Fundo verde com linhas de espessura variável;
- b)Logótipo «Governo de Portugal» nas cores verde, vermelho e amarelo, com as designações «Ministério da Economia e do Emprego» e «Direção-Geral das Atividades Económicas»;
- c)Designação «Letreiro identificativo de feirante e de vendedor ambulante»;
- d)Nome ou firma do feirante ou vendedor ambulante (até 30 caracteres);
- e)Número de registo na DGAE, para feirante e vendedores ambulantes estabelecidos, ou número de registo no Estado-Membro de origem, caso exista, para feirantes e vendedores ambulantes em regime de livre prestação;
- f)Designação «Emitido ao abrigo do n.º 4 o artigo 9.º da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, e de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 191/2013, de 24 de maio».