A entrega do presente modelo deve ser efetuada, por transmissão eletrónica de dados:
- a)Para o adicional devido em 2020, até ao dia 15 de dezembro de 2020;
- b)Para o adicional devido em 2021, até ao dia 15 de dezembro de 2021;
- c)Para os anos seguintes, até ao último dia do mês de junho do ano seguinte ao das contas a que respeita o adicional, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.