- 1 -O anexo ii previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, respetivamente alterado pelas Portarias n.os 411-A/2019, de 31 de dezembro, 275/2020, de 4 de dezembro, 292/2021, de 13 de dezembro, e 218/2022, de 1 de setembro, relativo à tabela de retribuições mínimas mensais, passa a ter a redação constante do anexo i da presente portaria.
- 2 -O n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, respetivamente alterado pelas Portarias n.os 411-A/2019, de 31 de dezembro, 275/2020, de 4 de dezembro, 292/2021, de 13 de dezembro, e 218/2022, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de 6 (euro) por cada dia completo de trabalho.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 2.º — Alteração das retribuições mínimas e do subsídio de refeição
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023