- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir 1 de abril de 2023.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 29 de junho de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 29 de junho de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 30 de junho de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 30 de junho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 30 de junho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, em 1 de julho de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 3 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 3 de julho de 2023.
ANEXO I
(altera o anexo II da Portaria n.º 218/2022, de 1 de setembro)
Retribuições mínimas
Tabela de remunerações mínimas mensais
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Artigo 4.º — Entrada em vigor e eficácia
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023