- 1 -O modelo ora alterado deve ser utilizado após a entrada em vigor da presente portaria, independentemente do período a que a declaração se reporte.
- 2 -Os anexos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior deixam de integrar a IES/DA, com efeitos a partir da declaração do período de 2024 (inclusive), a entregar em 2025 ou em ano posterior.
- 3 -Mantêm-se vigentes os modelos relativos aos anexos C e T aprovados pela Portaria n.º 175/2024/1, de 16 de julho, o modelo relativo ao anexo R aprovado pela Portaria n.º 331-C/2021, de 31 de dezembro, bem como os previstos nas alíneas b) a r) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro.
- 4 -Os anexos C e T a que se referem as alíneas d) e r) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro, mantêm-se em vigor apenas quando a declaração respeite ao período de 2022 ou períodos anteriores.
- 5 -Os anexos O e Q a que se referem as alíneas n) e p) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 331-D/2021, de 31 de dezembro, apenas se mantêm em vigor para a apresentação de declarações relativas ao período de 2023 ou períodos anteriores.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025