- 1 -...
- a)...
- b)Área mínima de 0,5 ha de pastagens ou prados permanentes, naturais ou semeados, em regime de sequeiro com duração superior a cinco anos.
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 22/02/2003
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