Saltar para o conteúdo principal
Artigo 83.º
— Prazo de candidatura
Vigente desde: 22/02/2003
(Eliminado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2003
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 82
[...]
Seguinte · Artigo 84
Hierarquização das candidaturas
Índice